Energia Reactiva
O que é a Energia Reactiva?
O Fator de Potência traduz o grau de eficiência do uso dos sistemas elétricos. Valores altos de fator de potência (próximos a 1,0) indicam uso eficiente da energia elétrica, enquanto valores baixos indiciam o seu mau aproveitamento, além de representar uma sobrecarga para todo sistema elétrico.
Para cálculo da energia reativa a faturar utiliza-se o fator tg φ, que se define como o quociente entre a energia reativa e a energia ativa medidas no mesmo período. Quanto maior for a tg φ menor será o Fator de Potência e maior será a energia reativa a transitar nas redes.
Novas regras de facturação de Energia Reativa
Os encargos de energia reativa são faturados no âmbito do acesso às redes. Por esta razão, os encargos faturados pelo operador da rede de distribuição são independentes do comercializador que abastece a instalação, dependendo exclusivamente do funcionamento da instalação.
Este novo enquadramento legislativo veio dar resposta à necessidade, claramente identificada, de criação de mecanismos de incentivo à melhoria da utilização e exploração das redes, na medida em que aprovou novas regras de faturação da energia reativa, incentivando o seu controlo.
A introdução deste novo racional de faturação, assente em princípios de eficiência energética para a afetação dos recursos, é uma oportunidade para cada uma das instalações rever o seu contributo em termos de sustentabilidade ambiental e, em simultâneo, garantir uma otimização de custos da sua fatura de energia elétrica.
Qual o impacto da nova legislação na Factura de Energia Eléctrica?
Atualmente a energia reativa indutiva consumida fora das horas de vazio é faturada ao cliente se o fator tg φ for superior 0,4.
Refere-se que a energia reativa capacitiva, injetada da rede nos períodos de vazio, também é faturada aos clientes, não prevendo a legislação publicada qualquer alteração às regras atualmente em vigor.
Em 1 de janeiro de 2011 entrou em vigor o escalão correspondente a tg φ ≥ 0,5 e em 1 de janeiro de 2012 o referente ao escalão 0,3 ≤tg φ < 0,4 e ainda a introdução do período de integração diário no cálculo (hoje mensal) para os clientes MAT, AT e MT.
Os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa publicados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por escalão de faturação de energia reativa indutiva são:
Fatores por escalão de faturação de energia reativa indutiva
|
Descrição |
Fator multiplicativo |
Escalão 1 |
Para 0,3 ≤ tg φ < 0,4 (0,93 ≤ cosφ < 0,96) |
0,33 (a partir de 1.1.2012) |
Escalão 2 |
Para 0,4 ≤ tg φ < 0,5 (0,89 ≤ cosφ < 0,93) |
1,00 |
Escalão 3 |
Para tg φ ≥ 0,5 (cosφ < 0,89) |
3,00 |
*Os clientes com contrato há menos de 8 meses estão isentos de pagamento de energia reativa.
Como reduzir esse impacto?
A Compensação da Energia Reativa é feita através da instalação de Baterias de Condensadores, que permitem que a energia reativa necessária para as cargas seja produzida junta das mesmas, evitando a sua circulação nas redes a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas nas redes elétricas, e aumentar a sua capacidade para transportar Energia Ativa.
No entanto a instalação das Baterias de Condensadores deve ser objeto de um estudo cuidado, de forma a que se garanta que os equipamento selecionados para além de terem a potência necessária para a compensação da Energia Reativa, se adequam ao tipo de cargas da instalação.
A Lectrim presta o Serviço de Correção do Fator Potência através da análise das suas faturas e de um site survey à instalação em que para além do levantamento da instalação é feita uma monitorização de energia, permitindo o correto dimensionamento das soluções.